Justiça determina que administradora pague insalubridade a funcionários de hospital em MT


Empresa tem 30 dias para cumprir decisão. Descumprimento pode gerar multa de R$ 1 mil. Hospital Universitário Júlio Müller em Cuiabá Reprodução Uma decisão do Wanderley Pinto da Silva do Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela gestão do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), pague insalubridade aos funcionários. A decisão é o dia 21 de agosto. De acordo com a decisão servidores, independente da função, que atuarem em UTI Neonatal, UTI Adulto, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Clínica de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, têm direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo. A determinação é resultado de uma ação do impetrada pelo Sindicato do Médicos (Sindmed). A empresa está sujeita à multa no valor de R$ 1 mil ao mês a cada trabalhador, em caso de descumprimento. O G1 entrou em contato com a assessoria do hospital por telefone, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Aina segundo a decisão, a empresa terá que pagar as diferenças devidas entre o adicional pago em grau médio a partir de fevereiro de 2018 e o restabelecimento do pagamento em grau máximo, com reflexos em 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o assessor jurídico do Sindimed, a lei diz que o trabalho em hospitais, em razão de agentes biológicos, pode gerar o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio, caso haja contato com "pacientes, animais ou com material infecto-contagiante" e em grau máximo, somente na hipótese de haver contato com pacientes que estejam em isolamento por conta de doenças infecto-contagiosas. A empresa tem um prazo de 30 dias para cumprimento da decisão.

Justiça determina que administradora pague insalubridade a funcionários de hospital em MT Justiça determina que administradora pague insalubridade a funcionários de hospital em MT Analisado por Blog em setembro 02, 2019 Classificação: 5

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