Supremo começa a julgar ordem de alegações finais de réus delatores e delatados

Ordem das alegações pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato que têm adotado prazo simultâneo para delatores e delatados. Supremo começa a julgar ordem de alegações finais de réus delatores e delatados O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (26) o julgamento de uma ação que trata da ordem das alegações finais em processos com delatores. A votação pode anular várias sentenças da Lava Jato. O tema é polêmico e só chegou ao plenário do Supremo depois de passar pelo crivo da Segunda Turma da Corte, que, em agosto, anulou pela primeira vez uma sentença do então juiz Sergio Moro. Por três votos a um, a Segunda Turma decidiu que o caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine deveria voltar à fase de alegações porque, como réu delatado, teria que ter se manifestado por último, depois dos delatores. O que não aconteceu em nenhuma ação da Lava Jato. Outros condenados também entraram no STF com pedidos semelhantes. Entre eles, o ex-presidente Lula em duas condenações: a do tríplex do Guarujá e a do sitia de Atibaia. E o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a dez anos e três meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Para que o entendimento seja uniformizado, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu levar o caso de Márcio Ferreira ao plenário. Qualquer decisão valerá só para ele, ou seja, não tem aplicação para os outros réus. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF, que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. O advogado Marcos Vidigal, que defende o ex-gerente da Petrobras, pediu a anulação da sentença. Ele afirmou que o fato de o réu delator se manifestar nas alegações finais ao mesmo tempo que o réu delatado prejudica o direito de defesa. “A regra do contraditório, que tem em sua essência o que é mais valioso em sua defesa: o direito de reação, o direito de reagir a uma acusação em um caso concreto”, disse o advogado. O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou que a lei não diferencia os prazos para réus delatores e delatados. “Trata-se de dispositivo legal válido, vigente, cuja interpretação por grande parte dos juízes no território nacional, ao menos segundo esta PGR teve notícias, sempre foi aquela que se expressa de sua literalidade. Os prazos para todos os corréus, sejam eles delatores ou não, são comuns”. Alcides Martins também alertou que, se o Supremo decidir pelas anulações, milhares de casos poderão ser afetados em todo o Judiciário. A força tarefa da Lava Jato em Curitiba estima que 32 sentenças poderão ser anuladas em processos que envolvem 143 réus condenados. Logo no início do voto, o ministro relator, Luiz Edson Fachin, disse que, para ele, não há prejuízo se réu delator e réu delatado se manifestarem simultaneamente. “Não se questiona nesses autos a regularidade da fase probatória, até porque, nos termos da jurisprudência desse tribunal, a colaboração premiada não constitui por si só, como já disse e repito, meio de prova, mas sim, meio de obtenção de prova”, disse Fachin. Fachin disse ainda que não há diferenciação na lei para réus delatores e delatados. “Ou seja, tanto a regra geral do Código de Processo Penal quanto a norma específica sobre colaboração premiada que está na Lei 12.850 não agasalham, com toda a vênia, a pretensão hora vinculada”.

Supremo começa a julgar ordem de alegações finais de réus delatores e delatados Supremo começa a julgar ordem de alegações finais de réus delatores e delatados Analisado por Blog em setembro 25, 2019 Classificação: 5

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