Fundo recebe 30% das emendas de bancada, e projeto define somente que 'um percentual' será destinado, deixando em aberto o montante. Valor para 2020 é de R$ 1,8 bi. Texto vai ao Senado. A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do projeto que permite aumentar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral. O texto-base já havia sido aprovado nesta terça (3), mas os deputados precisavam analisar os destaques para concluir a votação. Agora, o projeto seguirá para o Senado. >> Leia os detalhes da proposta mais abaixo O fundo eleitoral é diferente do fundo partidário. O fundo eleitoral integra o Orçamento Geral da União (OGU) e é abastecido somente com dinheiro público. O fundo partidário é composto por dotações orçamentárias da União, dinheiro oriundo de multas, de penalidades, de doações e de outros recursos financeiros. Pelas regras atuais, o fundo eleitoral é formado por 30% das emendas impositivas (obrigatórias) apresentadas pelas bancadas estaduais no Congresso Nacional. O dinheiro é distribuído para as legendas conforme o número de parlamentares das siglas no Legislativo. O projeto aprovado pela Câmara retira a previsão de o fundo ser abastecido com 30% das emendas de bancada e abre margem para novo percentual. Isso porque, de acordo com o texto, o valor a ser destinado continuará a ter origem nas emendas de bancada, mas o fundo será "constituído por um percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhada na Lei Orçamentária Anual". Ponto a ponto Saiba o que os deputados mantiveram no projeto conforme o texto-base: Fundo eleitoral será composto por uma parte (não definida) das emendas impositivas, ou seja, as obrigatórias, apresentadas pelas bancadas estaduais. Hoje, 30% das emendas compõem o fundo. O projeto aprovado retira esta limitação. Candidato inelegível poderá concorrer ao pleito. Mas, só assumirá, caso a Justiça reverta a inelegibilidade e permita sua candidatura até a data da posse. Se o candidato for elegível, estiver regular, e um fato ameaçar sua candidatura 20 dias antes das eleições, ele pode ser impedido de concorrer. Partidos políticos poderão fazer doações eleitorais uns para os outros, com exceção da verba reservada para o financiamento de candidaturas de mulheres. Placar: 193 (pela manutenção do texto) x 140 (para retirar esta parte do texto). Saiba os pontos do texto-base alterados pelos deputados: A lei determina que, se um partido tem as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, este precisa devolver os recursos irregulares mais uma multa de 20% sobre o valor. Os deputados incluíram um detalhe nesta regra, para que a multa só seja aplicada se a conduta da legenda for dolosa, ou seja, com intenção de cometer a irregularidade. Inicialmente, o projeto previa que, se o partido abrir mão do fundo eleitoral, o dinheiro seria distribuído "proporcionalmente" aos outros partidos, de acordo com o tamanho das bancadas no Congresso. O destaque aprovado nesta quarta-feira (4) proibiu a divisão desses recursos entre as legendas. O texto aprovado estabelece que serviços de advocacia e contabilidade não entrarão no limite de doação de pessoa física para os partidos, 10% de sua renda bruta. Um destaque aprovado determinou que os pagamentos aos advogados só ficarão de fora deste teto no contexto de processos judiciais. O percentual de 10% será aplicado nos serviços de consultoria jurídica e contábil às legendas. A lei permite hoje que o eleitor realize gastos de até R$ 1000 em apoio ao seu candidato. De acordo com a proposta, este limite de valor também não será aplicado no pagamento de honorários para advogados e contadores. Nova janela partidária Um destaque proposto pela deputada Renata Abreu (PODE-SP) criava nova janela partidária e permitia a mudança de partido, sem prejuízos para o político, nos 30 dias após a publicação da lei (agora projeto) com a consequente migração dos recursos do fundo partidário e acesso a TV e rádio. Em contrapartida, a janela válida atualmente não poderia ser aplicada até o fim desta legislatura (fevereiro de 2022). Esta sugestão foi rejeitada.
Câmara conclui votação de projeto que permite aumentar valor do fundo eleitoral
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setembro 04, 2019
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