Prefeitura de Santa Isabel consegue liminar para realizar rodeio na cidade

Programação do evento teve início às 20h desta quinta-feira (29).Decisão da Comarca de Santa Isabel havia suspendido a festividade na cidade. A Prefeitura de Santa Isabel conseguiu uma decisão em caráter liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) nesta quinta-feira (29) para realizar a 25ª edição do Rodeio de Santa Isabel. Uma decisão, também em caráter liminar da 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel, desta quarta-feira (28), havia suspendido a festividade na cidade. A empresa Entre Montagens Ltda, organizadora do evento, informou que a primeira decisão não afetou a programação do evento, que teve início às 20h. Na decisão, o relator Antonio Tadeu Ottoni afirma que a documentação apresentada para a realização do rodeio "teriam sido realizados na esteira da legalidade, não havendo, pelo menos por ora, elementos que permitam supor o contrário", destaca o texto. Ottoni ressaltou ainda que a lei municipal nº2873 de 26 de fevereiro de 2018 praticamente anunciava a festa que agora é realizada, com preparativos complexos e dispendiosos, gerando inclusive grande expectativa de público. Na denúncia do Ministério Público que embasou a primeira liminar, segundo o MP, a organização não apresentou as licenças e os alvarás necessários para a realização do evento e descumpriu as exigências da legislação que dispõe sobre a fiscalização da defesa sanitária animal para realização de rodeios. Ainda segundo o documento, o local onde a estrutura foi montada fica ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade e o barulho superaria os limites estabelecidos pela própria legislação municipal. Em nota divulgada pela Prefeitura no começo da semana, a administração havia informado que "foram apresentados os documentos de responsabilidade técnica pelos veterinários, declarações de bem estar animal e requerimentos de concentração animal".

Prefeitura de Santa Isabel consegue liminar para realizar rodeio na cidade Prefeitura de Santa Isabel consegue liminar para realizar rodeio na cidade Analisado por Blog em agosto 29, 2019 Classificação: 5

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